Por: Thaciel Camargo

O Simples Nacional: Conceito e Vantagens

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e unificado, criado para micro e pequenas empresas. Seu principal objetivo é reduzir a burocracia e os custos com obrigações acessórias, agrupando o recolhimento de diversos tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Dessa forma, o sistema não só torna a rotina do empreendedor mais enxuta, mas também promove a competitividade dos negócios de menor porte ao oferecer alíquotas progressivas de acordo com o faturamento acumulado – ou seja, quanto menor o faturamento, menor a carga tributária.

A classificação da empresa em um dos anexos (I, II, III, IV ou V) depende do ramo de atividade, determinado pelo CNAE, e de algumas regras específicas. Cada anexo possui uma tabela progressiva com faixas de faturamento, onde se aplicam percentuais nominais e uma parcela a deduzir, que, juntas, definem a alíquota efetiva do tributo.

Tabelas de Alíquotas por Anexo

As tabelas a seguir apresentam de forma ilustrativa os percentuais de impostos incidentes para cada anexo do Simples Nacional. É importante notar que os valores apresentados são exemplos práticos e podem ser atualizados com alterações na legislação. Sempre consulte fontes oficiais e um contador para obter os dados precisos.

Anexo I – Comércio

Empresas comercializantes, como lojas e estabelecimentos varejistas, são enquadradas neste anexo. As alíquotas a seguir incidem de forma progressiva conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)Alíquota NominalParcela a Deduzir (R$)
1até R$ 180.000,004,00%0,00
2de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%5.940,00
3de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%13.860,00
4de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%22.500,00
5de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%87.300,00
6de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%378.000,00

Anexo II – Indústria

Voltado para empresas que realizam atividades industriais e de beneficiamento, o Anexo II apresenta percentuais um pouco diferentes, refletindo a natureza produtiva e a cadeia de valor do segmento.

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)Alíquota NominalParcela a Deduzir (R$)
1até R$ 180.000,004,50%0,00
2de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%5.940,00
3de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%13.860,00
4de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%22.500,00
5de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%87.300,00
6de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%378.000,00

Anexo III – Serviços (exceto os sujeitos ao Fator R desfavorecido)

Destinado a diversas atividades de prestação de serviços – como consultoria, tecnologia, contabilidade, publicidade, dentre outras –, o Anexo III possui alíquotas mais elevadas do que os Anexos I e II, refletindo a complexidade e a menor relação entre gasto com pessoal e faturamento, em muitas situações.

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)Alíquota NominalParcela a Deduzir (R$)
1até R$ 180.000,006,00%0,00
2de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%9.360,00
3de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%17.640,00
4de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%35.640,00
5de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%125.640,00
6de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%648.000,00

Anexo IV – Atividades de Construção e Obras de Engenharia

Empresas que atuam em obras de construção civil e serviços correlatos se enquadram no Anexo IV. Os percentuais refletem características específicas do setor, como o custo intensivo de insumos e mão de obra, o que permite a aplicação de uma tributação diferenciada.

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)Alíquota NominalParcela a Deduzir (R$)
1até R$ 180.000,004,50%0,00
2de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,006,00%3.240,00
3de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,007,50%8.100,00
4de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,00%13.500,00
5de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,00%47.700,00
6de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0022,00%159.600,00

Anexo V – Serviços com Fator R Abaixo do Limite (Tributação Mais Elevada)

Algumas atividades de prestação de serviços podem ser tributadas tanto pelo Anexo III quanto pelo Anexo V, dependendo do chamado Fator R (índice que relaciona folha de pagamento à receita bruta). Empresas que apresentem um Fator R inferior a 28% são tributadas pelo Anexo V, que aplica alíquotas significativamente mais altas.

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)Alíquota NominalParcela a Deduzir (R$)
1até R$ 180.000,0015,50%0,00
2de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%5.670,00
3de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%12.600,00
4de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%22.500,00
5de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%80.640,00
6de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%371.640,00

> Observação: > Os valores e deduções apresentados nas tabelas são ilustrativos e refletem parâmetros adotados em tabelas recentes; contudo, podem variar conforme alterações na legislação e atualizações de tabelas pelo Governo. A consulta a fontes oficiais e o suporte de um contador são sempre recomendados para a apuração exata dos impostos.

O Fator R: Conceito, Cálculo e Impacto na Tributação

Entre as especificidades do Simples Nacional, o Fator R é um mecanismo determinante para a tributação de empresas prestadoras de serviços. Ele consiste em um índice que relaciona os gastos com folha de pagamento (incluindo salários, encargos sociais e benefícios) à receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Essa relação é expressa em percentual e serve para definir se a empresa será tributada pelo Anexo III – com alíquotas geralmente mais baixas – ou pelo Anexo V, que apresenta percentuais mais elevados.

Como Calcular o Fator R

A fórmula básica do Fator R é:

Fator R=(Folha de Pagamento + EncargosReceita Bruta dos Uˊltimos 12 Meses)×100\text{Fator R} = \left( \frac{\text{Folha de Pagamento + Encargos}}{\text{Receita Bruta dos Últimos 12 Meses}} \right) \times 100

Exemplo Prático: Imagine uma empresa com uma receita bruta de R$ 1.000.000,00 acumulada em 12 meses e que possui um gasto total (incluindo encargos) de R$ 300.000,00 com a folha de pagamento. Assim:

Fator R=(300.000,001.000.000,00)×100=30%\text{Fator R} = \left( \frac{300.000,00}{1.000.000,00} \right) \times 100 = 30\%

Como o resultado é igual ou superior a 28%, essa empresa se enquadra no Anexo III, usufruindo de alíquotas progressivas mais vantajosas.

Por que o Fator R é Importante?

  1. Incentivo à Valorização da Mão de Obra: Ao relacionar os gastos com folha de pagamento à receita, o Fator R estimula as empresas a investirem em pessoal. Uma folha de pagamento robusta – que muitas vezes reflete a qualificação e a produtividade da equipe – pode garantir a aplicação de alíquotas menores, beneficiando financeiramente o negócio.
  2. Critério de Equidade Tributária: O índice busca equilibrar a carga tributária considerando as características reais do negócio. Empresas que dispõem de uma estrutura mais robusta de colaboradores, e consequentemente de maiores despesas com pessoal, pagam menos impostos proporcionalmente. No contraste, prestadores de serviços que dependem fortemente de terceirização ou que possuem baixos custos com mão de obra acabam tendo um Fator R inferior, sendo tributados pelo Anexo V – com alíquotas significativamente mais altas.
  3. Impacto na Competitividade: Além do incentivo social ao emprego formal, um Fator R elevado pode melhorar a competitividade da empresa ao reduzir a carga tributária. Isso libera recursos para reinvestimentos, expansão ou para a oferta de preços mais competitivos no mercado.

Comparativo com Exemplo

Considere duas empresas com receita bruta anual de R$ 2.000.000,00, mas com diferentes despesas com folha de pagamento:

Esse exemplo demonstra como a estrutura de custos com pessoal pode afetar a estratégia tributária e, consequentemente, a competitividade do negócio.

Conclusão

O Simples Nacional representa uma iniciativa importante para facilitar a vida dos micro e pequenos empresários, unificando a cobrança de tributos e oferecendo uma carga tributária progressiva que considera o porte da empresa. As tabelas dos anexos evidenciam como o regime adapta o percentual a ser pago de acordo com o faturamento, promovendo uma tributação justa e incentivando o crescimento ordenado dos negócios. O Fator R, por sua vez, é um mecanismo estratégico que valoriza o investimento em mão de obra qualificada, determinando o enquadramento tributário de prestadores de serviços e, assim, impactando diretamente a competitividade e a sustentabilidade financeira da empresa.

Essa abordagem integrada – com explicações detalhadas, tabelas dos percentuais incidentes e uma análise do Fator R – oferece uma visão abrangente do funcionamento do Simples Nacional, permitindo que empresários e gestores compreendam não só os números, mas também as estratégias que podem ser adotadas para otimizar a carga tributária de seus negócios.

Caso deseje aprofundar algum aspecto em particular ou discutir outras estratégias de planejamento tributário, estou à disposição para continuarmos essa conversa!

Abaixo destacamos os Anexos do Simples Nacional com as principais atividades aceitas.

ANEXO I – SIMPLES NACIONAL

Código CNAEAtividade
0111-3/01Cultivo de arroz
0111-3/03Cultivo de trigo
0111-3/99Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente
0112-1/01Cultivo de algodão herbáceo
0112-1/02Cultivo de juta
0112-1/99Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
0113-0/00Cultivo de cana-de-açúcar
0114-8/00Cultivo de fumo
0115-6/00Cultivo de soja
0116-4/01Cultivo de amendoim
0116-4/02Cultivo de girassol
0116-4/03Cultivo de mamona
0116-4/99Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
0119-9/01Cultivo de abacaxi
0119-9/02Cultivo de alho
0119-9/03Cultivo de batata-inglesa
0119-9/04Cultivo de cebola
0119-9/05Cultivo de feijão
0119-9/06Cultivo de mandioca
0119-9/07Cultivo de melão
0119-9/08Cultivo de melancia
0119-9/09Cultivo de tomate rasteiro
0119-9/99Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
0121-1/01Horticultura, exceto morango
0121-1/02Cultivo de morango
0122-9/00Cultivo de flores e plantas ornamentais
0131-8/00Cultivo de laranja
0132-6/00Cultivo de uva
0133-4/01Cultivo de açaí
0133-4/02Cultivo de banana
0133-4/03Cultivo de caju
0133-4/04Cultivo de cítricos, exceto laranja
0133-4/05Cultivo de coco-da-baía
0133-4/06Cultivo de guaraná
0133-4/07Cultivo de maçã
0133-4/08Cultivo de mamão
0133-4/09Cultivo de maracujá
0133-4/10Cultivo de manga
0133-4/11Cultivo de pêssego
0133-4/99Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
0134-2/00Cultivo de café
0135-1/00Cultivo de cacau
0139-3/01Cultivo de chá-da-índia
0139-3/02Cultivo de erva-mate
0139-3/03Cultivo de pimenta-do-reino
0139-3/04Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino
0139-3/05Cultivo de dendê
0139-3/06Cultivo de seringueira
0139-3/99Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
0141-5/01Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto
0141-5/02Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto
0142-3/00Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

ANEXO II – SIMPLES NACIONAL

Código CNAEAtividade/Descrição
1011-2/01Frigorífico – abate de bovinos
1011-2/02Frigorífico – abate de equinos
1011-2/03Frigorífico – abate de ovinos e caprinos
1011-2/04Frigorífico – abate de bufalinos
1011-2/05Matadouro – abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos
1012-1/01Abate de aves
1012-1/02Abate de pequenos animais
1012-1/03Frigorífico – abate de suínos
1012-1/04Matadouro – abate de suínos sob contrato
1013-9/01Fabricação de produtos de carne
1013-9/02Preparação de subprodutos do abate
1020-1/01Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
1020-1/02Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
1031-7/00Fabricação de conservas de frutas
1032-5/01Fabricação de conservas de palmito
1032-5/99Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
1033-3/01Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
1033-3/02Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
1041-4/00Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
1042-2/00Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1043-1/00Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de origem animal
1051-1/00Preparação do leite
1052-0/00Fabricação de laticínios
1053-8/00Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
1061-9/01Beneficiamento de arroz
1061-9/02Fabricação de produtos do arroz
1062-7/00Moagem de trigo e fabricação de derivados
1063-5/00Fabricação de farinha de mandioca e derivados

ANEXO III – SIMPLES NACIONAL

Código CNAEDescrição da Atividade
7020-4/00Consultoria em gestão empresarial (exceto consultoria técnica específica)
7111-1/00Serviços de arquitetura
7112-0/00Serviços de engenharia
7113-8/00Serviços técnicos de arquitetura e engenharia
7120-5/00Serviços de geologia (exceto prospecção mineral)
6920-6/01Atividades de contabilidade
6920-6/02Atividades de auditoria e consultoria contábil
7311-4/00Agências de publicidade
7312-2/00Veiculação de anúncios
7319-0/00Outras atividades de publicidade
7320-3/00Pesquisas de mercado e de opinião pública
7410-2/00Atividades de design
7420-0/00Atividades de produção fotográfica
7430-7/00Atividades de tradução, interpretação e serviços linguísticos
7490-1/00Outras atividades de serviços profissionais, científicas e técnicas
8211-3/00Serviços combinados de escritório e de apoio administrativo
8212-1/00Serviços de apoio administrativo, exceto de escritório
8220-2/00Serviços de teleatendimento
8230-0/00Organização de feiras, congressos, exposições e festas
8299-7/00Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
6201-5/00Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
6202-3/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
6203-1/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis
6204-0/00Consultoria em tecnologia da informação
6209-1/00Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
6311-9/00Tratamento de dados e serviços de hospedagem na internet
6312-7/00Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
4520-2/01Manutenção e reparo de veículos automotores
4520-2/02Manutenção e reparo de motocicletas e motonetas
9511-8/00Reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos
9512-6/00Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
9521-5/00Reparação e manutenção de eletrodomésticos
9522-3/00Reparação e manutenção de equipamentos de informática
8121-1/00Serviços de limpeza em prédios e condomínios
8122-5/00Serviços combinados de limpeza
7911-2/00Agências de viagens
7990-2/01Agenciamento de serviços turísticos
7990-2/02Turismo receptivo
9002-7/01Produção teatral
9002-7/02Produção de espetáculos
9003-5/00Produção musical
9004-3/00Produção cinematográfica e de vídeos
9009-6/00Atividades de apoio à produção audiovisual

ANEXO IV – SIMPLES NACIONAL

Código CNAEDescrição da Atividade
3702-9/00Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
4120-4/00Construção de edifícios
844077Construção de rodovias e ferrovias
4213-8/00Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas
847973Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
847974Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
847976Construção de estações e redes de telecomunicações
848276Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
848277Obras de irrigação
4223-5/00Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
4291-0/00Obras portuárias, marítimas e fluviais
873875Montagem de estruturas metálicas
873876Obras de montagem industrial
876339Construção de instalações esportivas e recreativas
4299-5/99Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
880813Demolição de edifícios e outras estruturas
880814Preparação de canteiro e limpeza de terreno
4312-6/00Perfurações e sondagens
4313-4/00Obras de terraplenagem
4319-3/00Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
4321-5/00Instalação e manutenção elétrica
884678Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
887631Impermeabilização em obras de engenharia civil
887632Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
887633Obras de acabamento em gesso e estuque
887634Serviços de pintura de edifícios em geral

ANEXO V – SIMPLES NACIONAL

Código CNAEDescrição da Atividade
3250706Serviços de prótese dentária (pode ser enquadrado no Anexo III ou V, conforme o Fator R)
3250709Serviço de laboratório óptico (pode ser enquadrado no Anexo III ou V, conforme o Fator R)
4512901Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
4530706Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios para veículos automotores (novos e usados)
4542101Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
4611700Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias‐primas agrícolas e animais vivos
4612500Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
4613300Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
4614100Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
4615000Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
4616800Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
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